quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TJPR - Banco é condenado a indenizar pessoa com nome cadastrado indevidamente em cadastro de inadimplentes


Extraído de Nota Dez
        O Banco Fininvest S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (L.C.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes.
        Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Comarca de Nova Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória de negativa de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por L.C.S. contra o Banco Fininvest S.A.
(Apelação Cível n.º 897086-1)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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