sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Cidecon é destaque no XIII ENEX

O Cidecon esteve presente no XIII ENEX (Encontro Nacional da Extensão). Na ocasião foram apresentados três trabalhos pelos extensionistas.O trabalho "O Núcleo de Cidadania e Defesa do Consumidor - Cidecon e o projeto volante 'Consumidor mirim' nas escolas" apresentado pelo extensionista Fernando Medeiros Júnior foi agraciado com o Prêmio Elo Cidadão 2011. A premiação ocorrerá no próximo dia 05! Parabéns ao extensionista Fernando e todos os demais extensionistas que participaram desse vitorioso Encontro!

Veja as fotos da Participação do Cidecon:

















terça-feira, 22 de novembro de 2011

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CONSUMIDOR - DIREITOS BÁSICOS



Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo Código de Defesa do consumidor.

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo Ministério da Justiça sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC):

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Fonte:

http://www.soleis.com.br/consumidor.htm

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Conheça as dicas do Idec na hora de participar de promoções via redes sociais


O crescimento de promoções via redes sociais, principalmente contando com o uso do Facebook e Twitter deve despertar a atenção do consumidor sobre as condições de participação. Geralmente associadas a procedimentos que incluem se cadastrar ou se vincular de alguma forma à página da empresa que formulou a promoção, as promoções devem garantir que o consumidor tenha seus dados protegidos.Para a gerente de relacionamento do Idec, Karina Alfano, a promoção deve conter todas as informações que podem influenciar a decisão do consumidor. "A informação é um direito básico do consumidor", afirma. Além disso, é importante observar que qualquer tipo de promoção deve respeitar o que está estabelecido no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, entre outras coisas, estabelece que a oferta de produtos deve assegurar informações claras ao consumidor (art. 31).Proteja-se dos abusosAlgumas dicas são importantes no momento de participar de concursos culturais e promoções pela internet. A primeira delas é verificar se a empresa é idônea, observando se o perfil na rede social é de fato o da empresa. Uma boa maneira dechecar é consultando o site oficial da marca que realiza a promoção: se lá constar um link diretamente para a página da promoção na rede social fica mais fácil comprovar a veracidade.

Também é válido ligar na empresa ou entrar em contato de outras maneiras, para se certificar de que aquela ação promocional é realmente da companhia. A gerente de relacionamento do Idec também orienta a guardar provas da participação, como imprimir a página ou dar um print screen (capturar a imagem da tela) no momento de participação da promoção.

Checando os principais dados, caso a promoção apresente algum problema, o consumidor estará protegido pelo CDC. No entanto, se a empresa não existe, não se estabelece uma relação de consumo e a ação é considerada crime. "Por isso, é importante que o consumidor se certifique de quem realmente está do outro lado", completa Karina.

Texto retirado do site do IDEC

domingo, 28 de agosto de 2011

Apresentação


O Cidecon é um projeto de extensão da Universidade Federal da Paraíba que tem por objetivo integrar os alunos do curso de Direito da UFPB com a questão dos Direitos do Consumidor, tendo um grande enfoque nas temáticas de acesso à justiça e da educação para a cidadania. O desenvolvimento do projeto se dará através de programas de rádio, oficinas em escolas e elaboração de panfletos elucidativos sobre a matéria. Esse blog conterá informações sobre o andamento do projeto e os avanços realizados. Sejam todos bem-vindos!